Nova lei para a venda de carros e motos começou a valer na segunda-feira dia 25

Nova regra
Quem comprar um veículo a partir desta segunda terá mais segurança na aquisição. Isso porque passa a valer a lei federal nº 13.111/2015, que obriga as empresas que comercializam veículos automotores, como carros e motos (novos ou usados), a darem aos consumidores um histórico detalhado da regularidade dos produtos.

Na prática, o comprador deve ser informado sobre tributos incidentes sobre a venda do veículo e taxas anuais, além de situação sobre furtos, multas, débitos etc.

A lei ainda obriga os empresários a informar ao consumidor, por exemplo, se o veículo tem alguma irregularidade junto às autoridades policiais — como a Secretaria de Trânsito do município ou mesmo outros órgãos do Estado e da União.

Caso os empresários não cumpram a lei, poderão ser punidos, inclusive, com o pagamento do valor correspondente ao total dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da venda. E se o veículo tiver sido furtado, o empresário poderá ter de devolver o valor integral pago pelo comprador. Ainda podem recair sobre ele as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A coordenação do órgão de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon) de Santa Maria já divulgou as novas regras para concessionárias e revendas, entregando, inclusive, cópias da nova lei. Mesmo assim, em um primeiro momento, não deve haver multas, apenas notificações. O valor da multa varia conforme o faturamento mensal da empresa.



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